Autorização para rádio comunitária em Belo Horizonte
Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Felicidade FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Apresentação do PDL n. 182/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Felicidade FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 04/06/2024 PÁG 305, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/06/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/06/2024 22:26:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 347/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 279/2025. DOU 09/12/2025 PÁG 04 COL 01.