Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária A Voz da Cidade a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Andaraí, Estado da Bahia.
Em Resumo
1Permite que uma associação local opere uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 181/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária A Voz da Cidade a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Andaraí, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Paulo Magalhães (PSD/BA).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/07/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/07/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/08/2024 22:55:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 124/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Paulo Magalhães (PSD/BA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of.nº 473/2024/PS-GSE.