Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa Cultural Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Fundação Educativa poderá continuar a operar uma rádio.
2O serviço de rádio é voltado apenas para fins educativos.
3A autorização é válida para o município de Belo Horizonte.
Apresentação do PDL n. 180/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa Cultural Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Célia Xakriabá, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)