Sustar a Portaria MJSP Nº 299, de 30 de Janeiro de 2023, do Ministério da Justiça, que dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, nos termos do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.
Em Resumo
1As novas regras para cadastro de armas não vão mais valer.
2O controle de armas no sistema nacional será revisto.
3Cidadãos não precisarão seguir as diretrizes anteriores.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 18/2023, pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Sustar a Portaria MJSP Nº 299, de 30 de Janeiro de 2023, do Ministério da Justiça, que dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, nos termos do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023".
Apense-se à(ao) PDL-15/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PDL-15/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 709
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 868/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo – PDL n.º 18/2023, que Sustar a Portaria MJSP Nº 299, de 30 de Janeiro de 2023, do Ministério da Justiça, que dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, nos termos do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023".
Retirado o PDL n. 18/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 868/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.