Suspensão de regras sobre publicidade para crianças
Susta os efeitos da Resolução nº 163, de 13 de março de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
Em Resumo
1O projeto suspende regras sobre publicidade direcionada a crianças.
2As empresas poderão anunciar produtos para o público infantil sem restrições.
3Isso pode aumentar a exposição das crianças a campanhas publicitárias.
Apresentação do PDL n. 179/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Susta os efeitos da Resolução nº 163, de 13 de março de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.