Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - Campus Januária para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1Instituto Federal de Januária pode operar uma rádio.
Apresentação do PDL n. 179/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - Campus Januária para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Januária, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 479, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/06/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/07/2024 20:05:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 110/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG).
Aprovada a Redação Final.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 472/2024/PS-GSE.