Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito rural.
Em Resumo
1Remove exigências ambientais para obter crédito rural.
2Facilita o acesso ao financiamento para agricultores.
3Impacta a forma como os bancos concedem empréstimos no setor agrícola.
Apresentação do PDL n. 178/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR) e outros, que "Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito rural".
Apense-se à(ao) PDL 169/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.