Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Recreativa e Esportiva Grupo Manoel Marchetti para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibirama, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1Associação pode continuar a operar a rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 174/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Recreativa e Esportiva Grupo Manoel Marchetti para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibirama, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 539
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/10/2025 PÁG 1091, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/10/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 28/10/2025 13:48:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 273/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 863/2025/PS-GSE.