Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio às Entidades - ACAE para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caibi, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
Apresentação do PDL n. 174/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio às Entidades - ACAE para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caibi, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 04/06/2024 PÁG 287, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/06/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/06/2024 22:26:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Cobalchini (MDB-SC)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 441/2024/PS-GSE.