Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária de Promoção Social de Canudos para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canudos, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Canudos pode continuar suas atividades.
Apresentação do PDL n. 173/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária de Promoção Social de Canudos para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canudos, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 532