Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que institui o Parque Nacional do Albardão, por violação aos princípios da participação social, da motivação administrativa e da adequada avaliação de impactos socioambientais.
Em Resumo
1O decreto que cria o parque é suspenso.
2A suspensão é devido à falta de participação da sociedade.
3Impactos sociais e ambientais não foram adequadamente avaliados.
Apresentação do PDL n. 172/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que institui o Parque Nacional do Albardão, por violação aos princípios da participação social, da motivação administrativa e da adequada avaliação de impactos socioambientais".