Susta os efeitos da Resolução nº 3º, de 31 de agosto de 2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica.
Em Resumo
1Suspende regras sobre tarifas de energia elétrica.
2Impacta a cobrança de custos para os consumidores.
Apresentação do PDL n. 171/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado José Nelto (UNIÃO/GO), que "Susta os efeitos da Resolução nº 3º, de 31 de agosto de 2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica.".