Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Em Resumo
1O programa que incorpora imóveis rurais está suspenso.
2Imóveis não serão mais incluídos na reforma agrária por enquanto.
3Decisão afeta a política de reforma agrária no país.
Apresentação do PDL n. 171/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária. ".
Apense-se à(ao) PDL-167/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PDL-167/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PDL-167/2024
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.