Susta os efeitos do Edital de Chamamento Público nº 2/2025 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD, por exorbitância do poder regulamentar e afronta à Constituição Federal.
Em Resumo
1O edital do CONAD é suspenso por problemas legais.
2A decisão busca proteger a Constituição Federal.
3Cidadãos não serão afetados pelas regras do edital por enquanto.
Apresentação do PDL n. 170/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que "Susta os efeitos do Edital de Chamamento Público nº 2/2025 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD, por exorbitância do poder regulamentar e afronta à Constituição Federal".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. André Fernandes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Allan Garcês.
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer, com voto contrário da Dep. Heloísa Helena.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/03/2026, Letra A.