Susta a Portaria nº 855 de 2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que “regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública”
Em Resumo
1Cancela as regras sobre uso da força por segurança pública.
2Impacta a forma como os profissionais de segurança atuam.
3A decisão pode alterar procedimentos de segurança pública.
Apresentação do PDL n. 17/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Susta a Portaria nº 855 de 2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que “regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública”".
Apense-se à(ao) PDL-11/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2025 PÁG 447..
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), para o PDL 5/2025, ao qual esta proposição está apensada.