Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”
Em Resumo
1O decreto que criava o programa foi cancelado.
2Imóveis rurais não serão mais incorporados ao programa.
3Mudanças na reforma agrária não ocorrerão conforme o decreto anterior.
Apresentação do PDL n. 168/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”".
Apense-se à(ao) PDL-167/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PDL-167/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PDL-167/2024
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.