Susta os efeitos do Decreto nº 12.908, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
Em Resumo
1O decreto que desapropriava terras quilombolas está suspenso.
2Imóveis rurais da comunidade Família Cardoso não serão desapropriados.
3A medida visa proteger os direitos da comunidade quilombola.
Apresentação do PDL n. 166/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.908, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul".