Suspensão de normas para acolhimento LGBTQIA+ na prisão
Susta a Resolução Conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2, de 26 de março de 2024 , que “Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil”.
Em Resumo
1As regras para acolher pessoas LGBTQIA+ em prisões estão suspensas.
2Isso pode afetar a forma como essas pessoas são tratadas no sistema prisional.
3A decisão pode gerar mudanças nas condições de acolhimento para este grupo.
Apresentação do PDL n. 166/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Susta a Resolução Conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2, de 26 de março de 2024 , que “Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil”".
Apense-se à(ao) PDL-112/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 401.