Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Alpestrense de Cultura e Comunicação Social para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alpestre, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Alpestre pode continuar suas atividades.
Apresentação do PDL n. 164/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Alpestrense de Cultura e Comunicação Social para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alpestre, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 501