Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Grupo Cultural Semente do Vale para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carbonita, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1Grupo Cultural Semente do Vale pode continuar a operar uma rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há direito de exclusividade para a operação do serviço.
Apresentação do PDL n. 164/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Grupo Cultural Semente do Vale para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carbonita, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024.
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Célia Xakriabá, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 303/2025/PS-GSE.