Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Cultural João Paulo II para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Fundação Cultural João Paulo II pode continuar a operar uma rádio.
2A concessão é válida para a transmissão em onda média.
3O serviço de rádio beneficiará a comunidade de Belo Horizonte.
Apresentação do PDL n. 163/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Cultural João Paulo II para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024.