Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Corumbá - ACODAC para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Corumbá pode continuar suas atividades.
Apresentação do PDL n. 161/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Corumbá - ACODAC para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 480
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/08/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/08/2025 23:20:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 181/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 571/2025/PS-GSE.