Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Giruá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Giruá pode continuar suas operações.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para a prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 160/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Giruá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 473
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 27/08/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 28/08/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/09/2025 21:14:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 202/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do DOC n. 1318/2025 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 632/2025/PS-GSE, que encaminha ao Senado Federal o processado do PDL n. 160/2025, para apreciação".