Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno.
Em Resumo
1O aumento de 8,566% nas passagens de ônibus é suspenso.
2A decisão afeta as tarifas entre o Distrito Federal e o Entorno.
3Os passageiros não pagarão o novo valor até nova deliberação.
Apresentação do PDL n. 16/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Hildo do Candango (REPUBLIC/GO), que "Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno".
Apresentação do REQ n. 533/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Hildo do Candango (REPUBLIC/GO) e outros, que "Requeremos a V.Exª, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 2024, do Deputado Hildo do Candango que “Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno”".
Apresentação do REQ n. 626/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF) e Hildo do Candango REPUBLIC, que "Requer coautoria do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo nº 16 de 2024".
Apresentação do REQ n. 691/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF) e Hildo do Candango REPUBLIC, que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, a coautoria do Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2024, de autoria do Deputado Hildo do Candango, que “Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno.”".
Deferido o REQ 691/2024.
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/04/2024 PAG 730