Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão de Putinga para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Putinga, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2O serviço de rádio pode continuar por mais dez anos.
3Não há exclusividade para a operação da rádio na área.
Apresentação do PDL n. 159/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão de Putinga para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Putinga, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 466