Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM Liberdade de Abre Campo Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio FM Liberdade pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o município de Abre Campo.
3O serviço de radiodifusão sonora será mantido na região.
Apresentação do PDL n. 158/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM Liberdade de Abre Campo Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 1067