Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Radiodifusão Oeste Paulista Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dracena, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A rádio Radiodifusão Oeste Paulista pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para a frequência modulada no município.
3A decisão garante o serviço de radiodifusão sonora na região.
Apresentação do PDL n. 157/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Radiodifusão Oeste Paulista Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dracena, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 1060
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).