Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Nova Geração LTDA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1A Rádio Nova Geração poderá continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3A decisão impacta a comunicação local em Colatina.
Apresentação do PDL n. 156/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Nova Geração LTDA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR). Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 31/08/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 01/09/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/09/2023 19:28:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 212/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 533/2023/PS-GSE.