Susta os efeitos das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 2.305/2025 e nº 2.307/2026 unicamente no que diz respeito à aplicação da Lei Complementar nº224/2025 ao Funrural.
Em Resumo
1Suspende regras da Receita Federal sobre o Funrural.
2Afeta a aplicação de uma lei específica para agricultores.
3Impacta a forma como tributos do Funrural são cobrados.
Apresentação do PDL n. 154/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Susta os efeitos das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 2.305/2025 e nº 2.307/2026 unicamente no que diz respeito à aplicação da Lei Complementar nº224/2025 ao Funrural".