Susta a Resolução CFM N° 2.427, de 8 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento às pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero, e dá outras providências.
Em Resumo
1As normas sobre atendimento a pessoas com disforia de gênero são canceladas.
2Profissionais de saúde não precisam mais seguir essas diretrizes específicas.
3Isso pode alterar como o atendimento a essas pessoas é realizado.
Apresentação do PDL n. 154/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Susta a Resolução CFM N° 2.427, de 8 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento às pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero, e dá outras providências. ".
Apresentação do REQ n. 2190/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria ao PDL 154/2025. ".
Deferido o REQ 2190/2025.
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.