Suspensão da Política Antimanicomial do Judiciário
Susta os efeitos da Resolução n. 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança”.
Em Resumo
1O projeto suspende a política de tratamento de pessoas com deficiência no Judiciário.
2Impacta como o sistema penal lida com medidas de segurança.
3Afeta a implementação de direitos garantidos por lei para essas pessoas.
Apresentação do PDL n. 153/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ) e outros, que "Susta os efeitos da Resolução n. 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança”".
Apense-se à(ao) PDL-81/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/05/2023.