Aprova o ato que renova a permissão outorgada à GTOLL Telecomunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1A GTOLL Telecomunicações pode continuar a operar uma rádio.
2A permissão é específica para a frequência modulada.
3Isso afeta a oferta de serviços de radiodifusão na cidade.
Apresentação do PDL n. 151/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à GTOLL Telecomunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.