Autorização para rádio comunitária em Teixeira de Freitas
Aprova o ato que autoriza a Associação Livre de Radiodifusão Comunitária de Teixeira de Freitas - ALRCTF a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Em Resumo
1Uma associação poderá operar uma rádio comunitária na cidade.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para o serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 151/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Livre de Radiodifusão Comunitária de Teixeira de Freitas - ALRCTF a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024.
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA)
O Relator, Dep. Neto Carletto, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA).
Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 20/11/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 22/11/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/12/2024 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 190/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 250/2025/PS-GSE.