Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Norte de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Maria do Pará, Estado do Pará.
Em Resumo
1A rádio poderá continuar suas transmissões em Santa Maria do Pará.
2A permissão é renovada para a Rede Norte de Comunicação Ltda.
3A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão sonora.
Apresentação do PDL n. 150/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Norte de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Maria do Pará, Estado do Pará".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Olival Marques (MDB-PA).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Olival Marques (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Olival Marques (MDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/04/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/04/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/04/2026 22:03:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.