Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Em Resumo
1Interrompe as novas regras sobre uso da força por policiais.
2Profissionais de segurança pública seguem normas anteriores.
3Impacta a forma como a segurança atua em situações de conflito.
Apresentação do PDL n. 15/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública".
Apense-se à(ao) PDL-5/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2025 PÁG 432.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), para o PDL 5/2025, ao qual esta proposição está apensada.