Susta os efeitos da Portaria nº 299, de 30 de janeiro de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República.
Em Resumo
1As regras da Portaria nº 299 estão suspensas.
2O Decreto nº 11.366 também não está em vigor.
3Cidadãos não precisam seguir essas normas por enquanto.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 15/2023, pelas Deputadas Eduardo Bolsonaro (PL/SP) e Julia Zanatta PL, que "Susta os efeitos da Portaria nº 299, de 30 de janeiro de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República".
Apense-se à(ao) PDL-3/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PDL-18/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-47/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-17/2023.
Recebimento pela CSPCCO, com as proposições PDL-18/2023, PDL-47/2023 apensadas.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 697
Deferido.
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Retirado o PDL n. 17/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1275/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Retirado o PDL n. 18/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 868/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.