Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, e dos Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio, aprovados em 10 de abril de 2025.
Em Resumo
1Paralisa as novas normas para o ensino médio.
2Impede a aplicação de novos itinerários formativos.
Apresentação do PDL n. 148/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Dr. Jaziel (PL/CE), que "Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, e dos Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio, aprovados em 10 de abril de 2025".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.