Autorização para rádio comunitária em Duque de Caxias
Aprova o ato que autoriza o CEDESCOM - Centro de Desenvolvimento Social Comunitário de Nova Campinas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Em Resumo
1CEDESCOM poderá operar uma rádio comunitária por 10 anos.
2Serviço de radiodifusão será sem exclusividade na área.
3Ação visa promover a comunicação na comunidade local.
Apresentação do PDL n. 148/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza o CEDESCOM - Centro de Desenvolvimento Social Comunitário de Nova Campinas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 07/06/2024 PÁG 199, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/06/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 25/06/2024 19:49:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 99/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 437/2024/PS-GSE.