Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Cruviana a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.
Em Resumo
1Associação pode operar rádio comunitária por 10 anos.
2Serviço será sem direito de exclusividade.
3Impacto na comunicação local e participação da comunidade.
Apresentação do PDL n. 147/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Cruviana a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista, Estado de Roraima".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 1053