Aprova o ato que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Televisão Ouro Verde pode operar uma rádio FM.
2A autorização é válida para o município de Glaucilândia.
3A nova rádio pode oferecer serviços de comunicação sonora à comunidade.
Apresentação do PDL n. 146/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP).
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 08/07/2025 PAG 272, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 09/07/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 17/07/2025. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 161/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 522/2025/PS-GSE.
Recebimento do Ofício nº 1388/2025-SF que comunica a promulgação do Decreto Legislativo nº 309/2025.