Susta parcialmente a aplicação da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde nº 120, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre credenciamento/ habilitação dos serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional enteral e enteral/parenteral.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de normas sobre serviços de terapia nutricional.
2Afeta o credenciamento de serviços de alta complexidade.
3Impacta a assistência nutricional oferecida aos pacientes.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 146/2023, pelas Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL, que "Susta parcialmente a aplicação da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde nº 120, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre credenciamento/ habilitação dos serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional enteral e enteral/parenteral".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PSC-PB)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB).
Parecer do Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Ruy Carneiro, pela Deputada Adriana Ventura.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado no DCD de 23/11/2023, Letra A.