Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Lamarão em Ação FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lamarão, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio comunitária pode continuar suas transmissões por mais dez anos.
2Não há exclusividade no serviço de radiodifusão.
3A autorização é para a Associação Comunitária Lamarão em Ação FM.
Apresentação do PDL n. 145/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Lamarão em Ação FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lamarão, Estado da Bahia".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.