Susta o Decreto nº 11.515, de 02 de maio de 2023, que “revoga o Decreto nº 9.731 de 16 de março de 2019”, o qual dispensou “visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto n º 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n º 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração”.
Em Resumo
1O decreto atual retira a isenção de visto para cidadãos de certos países.
2Cidadãos da Austrália, Canadá, EUA e Japão precisarão de visto para entrar no Brasil.
3Mudanças afetam a entrada de estrangeiros no país e a Lei de Migração.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 145/2023, pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), que "Susta o Decreto nº 11.515, de 02 de maio de 2023, que “revoga o Decreto nº 9.731 de 16 de março de 2019”, o qual dispensou “visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto n º 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n º 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração”. ".
Apense-se à(ao) PDL-140/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CREDN, apensado ao PDL-140/2023
Recebimento pela CREDN.
Aprovado requerimento n. 1402/2023 do Sr. Felipe Carreras e outros que requer urgência para o Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2023, que susta o Decreto nº 11.515, de 02 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731 de 16/03/2019, que dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PDL 140/2023, ao qual esta proposição está apensada.