Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade Santa Luz Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Serra do Ramalho, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A Rádio Cidade Santa Luz pode continuar a operar.
2A permissão de radiodifusão foi renovada pelo município.
3Serviço de rádio FM seguirá disponível para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 144/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade Santa Luz Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Serra do Ramalho, Estado da Bahia".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA).