Susta os efeitos da Portaria nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, do INSS, que dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.
Em Resumo
1Suspende as novas regras do INSS sobre contribuições atrasadas.
2Afeta as contribuições de empregados domésticos.
3Impede a aplicação de mudanças recentes na legislação.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 144/2023, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Susta os efeitos da Portaria nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, do INSS, que dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico".
Apense-se à(ao) PDL-1116/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PDL-1116/2021
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.