Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Angical, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Angical, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Angical pode continuar suas atividades.
Apresentação do PDL n. 143/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Angical, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Angical, Estado da Bahia".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA).