Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal.
Em Resumo
1Elimina a função oficial do cônjuge do presidente.
2Impede ações públicas sem base legal ou constitucional.
3Garante que apenas agentes com respaldo legal atuem no governo.
Apresentação do PDL n. 143/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP) e outros, que "Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.