Susta a aplicação da Portaria nº 23/1994 e do art. 5º da Resolução nº 292/2008, que restringem o uso de óleo diesel como combustível em veículos automotores de passageiros, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite o uso de óleo diesel em veículos de passageiros.
2Remove restrições anteriores sobre combustíveis.
3Facilita o transporte público com diesel como opção.
Apresentação do PDL n. 142/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Susta a aplicação da Portaria nº 23/1994 e do art. 5º da Resolução nº 292/2008, que restringem o uso de óleo diesel como combustível em veículos automotores de passageiros, e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.