Susta o dispositivos do artigo 22 da PORTARIA Nº 166 - COLOG/C Ex, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 que aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro excepcional.
Em Resumo
1Interrupção das regras para gestão de produtos do Exército.
2Impacta atividades de colecionamento e tiro excepcional.
3Cidadãos não precisam seguir normas suspensas temporariamente.
Apresentação do PDL n. 141/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta o dispositivos do artigo 22 da PORTARIA Nº 166 - COLOG/C Ex, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 que aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro excepcional".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. André Fernandes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)