Susta os efeitos da Resolução nº 7, de 6 de abril de 2023, do Conselho Federal de Psicologia, que “estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica”.
Em Resumo
1Interrompe as regras sobre a prática da psicologia.
2Afeta como os psicólogos podem atuar profissionalmente.
3Pode mudar a forma como a psicologia é aplicada no dia a dia.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 141/2023, pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Susta os efeitos da Resolução nº 7, de 6 de abril de 2023, do Conselho Federal de Psicologia, que “estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica”".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.